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Promotora: Chevron Brasil Ltda. Endereço: Av. República do Chile, nº 230 - 25º andar - Centro - CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro - RJ Inscrição no CNPJ/MF/Nº: 33.337.122/0001-27 1. Esta promoção de distribuição gratuita de prêmios, com início em 15/05/2006 e término em 31/07/2006 e inscrições fixadas no período total de 15/05/2006 a até às 24h00 do dia 15/07/2006, é voltada à participação exclusiva de pessoas físicas maiores de 18 anos que efetuarem abastecimento de combustível nos postos Texaco localizados em território nacional exceto estados do Acre (AC), Mato Grosso (MT), Roraima (RR) e Tocantins (TO), envolvidos no evento e identificados mediante material publicitário correspondente, as quais terão direito a receber 01 cupom de participação a cada 25 lt de gasolina, 250 lt de Diesel ou a cada R$ 15,00 (quinze reais) em compras juntos às lojas de conveniência Star Mart ou a cada 3 locações de filme locadoras Star Vídeo instaladas nos respectivos postos, excluídas as aquisições de fumo e derivados, bebidas alcoólicas e medicamentos. 1.1. Para fins de entrega de cupom(ns) a consumidor que lhe(s) faça jus não serão aceitos comprovantes de abastecimento ou de compras junto às lojas de conveniência Star Mart ou locadoras Star Vídeo ocorridos em mais de uma ocasião no decorrer do período de inscrições neste evento, os quais somados atinjam os múltiplos de valor estipulados no item 1. 2. De posse do mencionado cupom, o participante deverá preenche-lo com seus dados legíveis de identificação (nome e endereço completos, CPF e telefone), bem como assinalar a única opção de resposta considerada correta à pergunta: "Qual a rede de postos que está sorteando o Sonho das Copas?", para posterior depósito do mesmo impreterivelmente até às 24h00 do dia 15/07/2006 obrigatoriamente na urna receptora instalada no posto Texaco onde tenha efetuado sua compra ou abastecimento. 3. O resultado desta promoção será definido mediante apuração prevista para ocorrer, franqueada ao público em geral, às 15h00 do dia 31/07/2006, tendo como local o Escritório Central da empresa promotora, com endereço à Av. República do Chile, nº 230 - 25º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ. A divulgação do resultado será feita no "Jornal O Lance" e pela Internet (www.texaco.com.br). 4. No momento da apuração, todos os cupons provenientes das urnas receptoras da promoção estarão reunidos em um recipiente centralizador, do qual serão aleatoriamente retirados por um funcionário da empresa promotora tantos deles quantos forem necessários, até que seja selecionado tão somente 01 (um) cupom considerado válido, ou seja, que tenha sido preenchido de conformidade com o item 2, desde que não seja nominativo em favor de pessoa dentre aquelas relacionadas no item 8, cujo titular fará jus a receber 01 (hum) prêmio em "Certificado de Barra de Ouro" no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.1. - A empresa promotora efetuará o depósito caução em uma das agências da Caixa Econômica Federal, do valor correspondente ao prêmio objeto de distribuição neste evento promocional, conforme estipulado no Art. 15, § 2º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972. 4.2. Os cupons serão misturados e jogados para cima, com vistas a que se proceda à escolha aleatória daquele que, atendidas a todas as exigências de participação contidas no presente Regulamento, faça jus ao prêmio. 5. O contemplado receberá e dará plena quitação através do respectivo Recibo de Entrega de Prêmio, convencionando-se, ainda, que a destinação, aplicação e a efetiva utilização do prêmio a ser sorteado será de exclusiva responsabilidade do vencedor desta promoção, cessando qualquer espécie de responsabilidade da empresa promotora no momento da respectiva entrega. 6. Em virtude de suas características, o prêmio não será exibido, ocorrendo sua entrega, inteiramente grátis e livre de quaisquer ônus, ao respectivo contemplado,no domicilio deste, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da respectiva apuração, em atendimento à exigência constante do Art. 5º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972. 7. A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da apuração. Caso o prêmio não seja reclamado nesse período, caducará o direito do titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, como renda da União, aos cofres do Tesouro Nacional, conforme estatuído no Art. 6º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972. 8. Excluem-se de participação no presente evento os prepostos com função de gestão, sócios e funcionários da Chevron Brasil Ltda., bem como pessoas jurídicas em geral. Esta verificação será de inteira responsabilidade da empresa promotora, sendo realizada no momento da apuração, antes de ser anunciado a público o nome do participante contemplado. 9. O contemplado sujeitar-se-á a ceder, pelo prazo de 01 (hum) ano contado a partir da apuração, seu nome, imagem, bem como "som de voz" à empresa promotora, de forma gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional. 10. O recebimento do prêmio é intransferível, cabendo, unicamente, ao contemplado no sorteio a ser realizado. 11. Somente serão aceitos os cupons originais distribuídos nos postos Texaco credenciados no evento e identificados mediante material publicitário correspondente, desclassificando-se aqueles que não permitirem a correta identificação dos participantes, ou, ainda, que não atenderem às exigências de participação fixadas no presente Plano de Operação. 12. O ganhador será notificado de sua contemplação por telegrama ou telefonema ou e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da apuração. 13. Eventuais reclamações a serem oferecidas pelos interessados, desde que fundamentadas, deverão ser formalizadas no PROCON mais próximo onde residam tais pessoas. 14. Os dados constantes dos cupons serão utilizados para a formação de um banco de dados. 15. Ao receber cupom(ns) deste evento, estarão os participantes concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas solucionados pela Chevron Brasil Ltda., cuja decisão será submetida à consideração da Gerência Nacional de Promoções Comerciais (GEPCO) da Superintendência Nacional de Loterias e Jogos (SUALO) da Caixa Econômica Federal (CEF). CA/CAIXA/nº 6-0231/06 |
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