Texaco - Promoção O Sonho das Copas
Home Regulamentos Prêmios Postos Credenciados Lojas Credenciadas Assista ao Comercial
Promoção - O Sonho das Copas - Período da Promoção 15 de Maio a 15 de Julho - Sorteio 31 de Julho


Regulamento Promoção Prêmios Instantâneos

Promotora: Chevron Brasil Ltda.
Endereço: Av. República do Chile, nº 230 - 25º andar - Centro - CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro - RJ
Inscrição no CNPJ/MF/Nº: 33.337.122/0001-27

1. Esta promoção de distribuição gratuita de prêmios, com inscrições fixadas no período total de 15/05/2006 a até às 24h00 do dia 15/07/2006, é voltada à participação exclusiva de pessoas físicas maiores de 18 anos que efetuarem abastecimento de combustível nos postos Texaco localizados em território nacional envolvidos no evento e identificados mediante material publicitário correspondente, as quais terão direito a receber 01 (hum) envelope de premiação instantânea a cada 25 lt de gasolina, 250 lt de Diesel ou a cada R$ 15,00 (quinze reais) em compras juntos às lojas de conveniência Star Mart ou 3 locações de filme nas locadoras Star Vídeo instaladas nos respectivos postos, excluídas as aquisições de fumo e derivados, bebidas alcoólicas e medicamentos.

1.1. Para fins de entrega de envelope(s) de premiação instantânea a consumidor que lhe(s) faça jus não serão aceitos comprovantes de abastecimento ou de compras junto às lojas de conveniência Star Mart, ou locações nas locadoras Star Vídeo ocorridos em mais de uma ocasião no decorrer do período de inscrições neste evento, os quais somados atinjam os múltiplos de valor estipulados no item 1.

2. Ao deslacrar o envelope de premiação instantânea, o consumidor poderá ou não encontrar 01 dos prêmios indicados no item 4 deste Regulamento, estando sua contemplação, por conseguinte, sujeita à dependência exclusiva do acaso.

3. Em atendimento à determinação constante do § 1º do Art. 23 do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972, com a redação dada pelo Art. 1º do Decreto nº 538, de 26/05/1992, a empresa promotora declara, sob as penas da lei, que será confeccionada uma série única de 5.506.983 envelopes de premiação instantânea, dos quais 116.640. deles estarão premiados conforme discriminado no item 4. Os envelopes de premiação instantânea premiados estarão numerados de 00001 a 116.640.

4. Prêmios:
Quantitativo Discriminação Valor Unitário Valor Total
49.430 Bola de futebol de PVC, costurada, tamanho 5, 2 cores R$ 16,85 R$ 832.895,50
33.280 05 litros de gasolina R$ 12,50(*) R$ 416.000,00
33.280 10 litros de gasolina R$ 25,04(*) R$ 833.331,20
650 100 litros de diesel R$ 171,50(**) R$ 111.475,00
116.640 prêmios no valor total de R$ 2.193.701,70


(*) considerando-se o valor do lt de gasolina de R$ 2,504 - valor médio do mercado RJ - Dados Agência Nacional de Petróleo
(**) considerando-se o valor do lt. de diesel de R$ 1,715 - valor médio do mercado RJ - Dados Agência Nacional de Petróleo

5. Em virtude de suas características, os prêmios em lt de gasolina e Diesel não serão exibidos, enquanto que haverá exemplares de bolas de futebol objeto de premiação junto aos postos Texaco credenciados no evento e identificados mediante material publicitário correspondente.

6. A entrega dos mesmos ocorrerá sem ônus aos respectivos contemplados nos postos Texaco credenciados no evento e identificados mediante material publicitário correspondente cujos envelopes premiados tenham sido identificados.

6.1. Caso o estoque bolas de futebol se esgote no ponto de venda que tenha dado origem à contemplação de participante deste evento, o mesmo deverá deixar seus dados pessoais com um telefone de contato no local. O ponto de vendas entrará em contato com a empresa promotora que irá recolocar o prêmio faltante e o ponto de venda entrará em contato com o contemplado para que este possa então retirá-lo. O brinde será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ocorrência, em atendimento à exigência constante do Art. 5º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.

7. Os envelopes de premiação instantânea contemplados serão identificados com os dados dos ganhadores, bem como assinatura destes, servindo, para todos os efeitos, como documento hábil comprovante das entregas dos prêmios a quem de direito. Os prêmios serão entregues mediante a contra-apresentação dos respectivos cupons premiados, aos portadores que estiverem devidamente identificados nos envelopes de premiação instantânea premiados.

8. A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término do evento. Caso o prêmio não seja reclamado nesse período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias, como renda da União, aos cofres do Tesouro Nacional, conforme estatuído no Art. 6º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.

9. Serão utilizados os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação do evento: rádio, jornal, internet, cartazes, faixas, galhardetes, displays, top bomba, mala-direta, "out-doors", mobiliário urbano, broadsides, bem como quaisquer outros de exclusiva conveniência da empresa promotora.

10. Os ganhadores estarão automaticamente autorizando a empresa promotora a ceder, pelo prazo de 01 (hum) ano contado a partir do término do evento, seus nomes, imagem e "som de voz" de forma integralmente gratuita, seja rádio, televisão, revistas, jornais, cartazes, faixas, folhetos, "outdoors", Internet, ou em qualquer outro tipo de mídia e peças promocionais, com vistas à divulgação do resultado desta promoção e conseqüente reforço de mídia publicitária.

11. Serão sumariamente desclassificados os vale-brindes que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade.

12. A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios até a data fixada para o início desta promoção, em atendimento à determinação constante do Art. 15, § 3º do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.

13. Eventuais reclamações a serem oferecidas pelos interessados, desde que fundamentadas, deverão ser formalizadas no PROCON mais próximo onde residam tais pessoas.

14. Com a participação neste evento, estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas solucionados pela Chevron Brasil Ltda., cuja decisão será submetida à consideração da Gerência Nacional de Promoções Comerciais (GEPCO) da Superintendência Nacional de Loterias e Jogos (SUALO) da Caixa Econômica Federal (CEF).

CA/CAIXA/nº 5.0172/2006

Chevron Brasil Ltda. - Uma empresa Chevron Corporation | Política de Privacidade & Termo de Uso